A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.605/2009, do Rio de Janeiro, que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem determinados tipo de uniforme.
O artigo 1º da Lei Estadual 5.605 proíbe que os estabelecimentos, localizados em todo o Estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. Para a Confederação, a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. “É importante destacar que o objetivo da ação não é favorecer ou estimular a exposição do corpo humano, mas apenas garantir o livre exercício da atividade econômica e a negociação entre patrões e empregados, respeitando as disposições legais de proteção ao trabalho”, explica Lidiane Nogueira, advogada da Divisão Sindical da CNC.
Outro argumento da etidnade é que a lei fluminense em questão restringe o livre exercício da atividade econômica, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a relação empregatícia pressupõe exercício de poder diretivo do empregador sobre o empregado que, além de assumir os riscos da atividade econômica e pagar salários aos trabalhadores, também dirige a prestação pessoal dos serviços.
Por outro lado, a CNC salienta que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho, lembrando que a competência para dispor sobre normas de inspeção desse também é privativa da União. A Confederação pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa será o relator da ADI.
Outras ações
A CNC, que representa nacionalmente os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, já ajuizou outras ações no Supremo este ano. Uma delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4375, questiona a Lei nº 5.627/2009, também do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu nove pisos salariais para categorias de trabalhadores, sendo que oito alcançam as empresas representadas pela entidade.
Além dela, a Confederação ajuizou, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma ADI contra a Lei Complementar 459/09, que institui o piso regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado. Para as entidades, além de ser uma violação à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de uma intervenção do Estado na atividade sindical, visto que a estipulação de pisos salariais de atividades devidamente representadas deve ser feita por meio de negociação coletiva - convenção ou acordo.