quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

FERIADOS NACIONAIS 2011

Nº 230, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 Diário Oficial de União – Sessão 1131 ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010120200131
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1


SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 735, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2010
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota
Técnica nº 1013/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011,
para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
II - 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até
às 14 horas);

V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI - 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que
previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

sábado, 1 de maio de 2010

TREINAMENTO DO SEGS (28.04.2010)

Ralizou-se no último dia 28 de Abril o 2º Treinamento do ciclo 2010 do SEGS (SISTEMA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO SINDICAL), no SESC Poço.

TEMA: ESTRATÉGIAS E PLANOS.

OBJETIVOS:
  • Compreender os Elementos de um Plano Estratégico;
  • Apronfundar detalhes sobre Indicadores;
  • Discutir formas de acompanhamento do Plano Estratégico;
  • Exercitar modelos disponíveis no SEGS.

Estiveram presentes no treinamento o Sr. Wilton Malta Presidente do Sistema FECOMERCIO-AL/SESC/SENAC e representantes dos Sindilojas filiados ao Sistema.

FOTOS DO TREINAMENTO (28.04.2010)
















RELEMBRANDO O PRIMEIRO TREINAMENTO DO SEGS (25-26/03/2010)


PRIMEIRO TREINAMENTO DO CICLO 2010 DO SEGS (SISTEMA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO SINDICAL)

OBJETIVOS:

  • Ampliar o entendimento sobre o Sistema Sindical, Gestão e o SEGS como ferramenta de Gerenciamento;
  • Permitir a criação de um Sistema de Medição com Indicadores e Resultados;
  • Promover troca de experiência em práticas de gestão entre as entidades.
Treinamento realizado no SESC-Poço, dirigido pela Assessora da CNC (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO) a Márcia Cristina Alves.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

26º ENCONTRO NACIONAL DE SINDICATOS PATRONAIS COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Presidente do Sistema Fecomercio/SESC/SENAC do Estado de Alagoas o Sr. Wilton Malta com alguns Presidentes e Diretores dos Sindilojas de Alagoas filiados ao Sistema.



Presidente do Sindilojas União Sr. Adeildo Sotero ao lado do Presidente do Sistema Fecomercio/SESC/SENAC do Estado de Alagoas o Sr. Wilton Malta no 26º Encontro dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, realizado no Estado de Sergipe no período de 21 a 23 de Abril de 2010.

Presidente do SINDILOJAS UNIÃO participa do 26º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais


O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares (SINDILOJAS UNIÃO), Adeildo Sotero da Silva, participou do 26º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que teve início na noite de 21 de abril, em Aracaju, Sergipe. O tema geral do encontro, realizado até o dia 23, foi Eficiência com Gestão Participativa.

A Orquestra Sanfônica do Sergipe abriu o evento, cujo patrono é Hugo Lima França, presidente do Sistema CNC/SESC/SENAC-SE. A solenidade de abertura, no Centro de Convenções do Estado, contou também com o governador de Sergipe, Marcelo Déda, entre outras autoridades e convidados.

A programação do dia 22 reuniu apresentações como Desafio da gestão na conquista de resultados, do Departamento de Planejamento (Deplan) da CNC, além de palestras sobre Gestão Pública e os impactos no comércio e Projeto de Lei 6.708/09 – Contribuição assistencial. A programação completa do evento está disponível no site www.26enspaju.com.

O encontro anterior, o 25º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, foi organizado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (onde o Presidente Adeildo Sotero também esteve presente) e teve como patrono o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos. O evento foi realizado de 20 a 22 de maio, e foram debatidos painéis como Responsabilidade Social no Âmbito Sindical, Novos Caminhos para o Sindicalismo Patronal, Reformas Trabalhista e Sindical e Dano Moral nas Relações Trabalhistas, entre outros.

Quer ter sucesso profissional?

Fonte: www.relacionamentodigital.com

Tem vários aspectos que levam uma pessoa a atingir sucesso em sua carreira profissional, mas eu julgo dois pontos os mais importantes. Você já deve ter observado as características de pessoas de sucesso e sou capaz de afirmar que estas duas características estão em todos eles.

Vamos descrever algumas:

* Desempenho;
* Comprometimento;
* Trabalhar em Equipe;
* Amar a sua profissão;
* Responsabilidade;
* Coragem;
* Sorte;
* Credibilidade.

Bom, listamos uma série de características que provavelmente um profissional de sucesso deva ter, porém existem duas delas que acredito serem fundamentais:

1. Coragem: Toda pessoa de sucesso teve coragem para traçar a sua própria carreira; provavelmente teve coragem ao responder a uma pergunta desafiadora com um “sim” ou “não”, coragem de aceitar uma determinada posição, coragem para discordar de todos em alguma reunião, etc. Não consigo enxergar qualquer pessoa de carreira inspiradora que não tenha coragem. Não estou falando de ser inconsequente, e sim avaliar os riscos e tomar decisões difíceis;

2. Amor pelo que faz: Dificilmente uma pessoa tem sucesso em algo que ela não ame, você já parou para refletir que tem pessoas que trabalham várias horas e mesmo assim não se cansam, pessoas que trabalham aos finais de semana, pessoas que quando falam de seu trabalho transmite um brilho nos olhos? Essas pessoas têm amor pela que fazem.

Todas as outras características certamente são importantes, porém acredito que para que alguém atinja o sucesso necessariamente devem ter “Coragem” e “Amor pelo que faz”.

Conheço pessoas que trabalham apenas para sobreviver, deve ser muito chato. E você, tem as características acima? Reflita sobre elas, quem sabe não seja a hora de ter coragem para procurar por algo que você ame de verdade.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Impasse continua na Convenção Coletiva do Interior

A Convenção de Trabalho dos Empregados no Comércio, que abrange o interior, ainda não foi concluída devido ao impasse gerado na Cláusula Trigésima Quarta - Parágrafo Segundo, que trata da jornada de trabalho em dias de feriado.

O Sindicato dos Empregados quer que a discussão dessa cláusula seja feita por cada sindicato em suas bases. No entanto, o interesse do empresariado é que o assunto seja discutido em bloco, em vez do fracionamento da discussão.

A Federação do Comércio e seus sindicatos filiados (entre eles o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIÃO DOS PALMARES), que vem realizando esta negociação na capital, também discorda deste fracionamento, pois como representante legal dos sindicatos tem poderes para conduzir as negociações em Maceió.


terça-feira, 20 de abril de 2010

26º ENCONTRO NACIONAL DE SINDICATOS PATRONAIS COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO


Inicia-se nesta quarta-feira o 26º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais Comércio de Bens, Serviços e Turismo na cidade de Aracajú-SE. Onde estaremos sendo representados pelo Presidente do Sindilojas União o Sr. Adeildo Sotero da Silva.
Veja abaixo mais detalhes.

21 a 23 de abril de 2010

TEMA GERAL
Eficiência com Gestão Participativa

PATRONO DO 26º ENCONTRO EM SERGIPE
Hugo Lima França

COMISSÃO TÉCNICA
SUL – Zildo Costa
NORDESTE – Cid Alves
NORTE – Jorge Colares
SUDESTE – Ruy Nazarian
CENTRO OESTE – Roberto Perón
SERGIPE – Abel Gomes (Presidente)
Telefone: (79) 9957.7799 / 9971.6838
E-mail: contato@26enspaju.com.br

Crescimento do comércio supera níveis pré-crise

O percentual das famílias brasileiras endividadas registrou queda de 5 pontos percentuais em abril, passando de 63% em março para 58% em abril. Mas, deste total, apenas 24,4% possuem contas ou dívidas em atraso, ante 27,3% registrados no mês passado. É o que mostra a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada hoje pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Apesar disto, a intenção de consumo das famílias, medida pelo ICF, continua alta: 130,4 pontos, numa escala de zero a 200.

“Este é um ano atípico para o comércio”, afirma o economista chefe da entidade, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, explicando que o crescimento da atividade econômica está em patamares maiores do que estariam, caso não tivesse passado pela crise econômica. Segundo ele, nesta época do ano, a tendência seria a de aumento da inadimplência e queda no volume de vendas, e o que se verifica é justamente o oposto. “O comércio navega em velocidade de cruzeiro. O consumo deverá ser forte, por conta da demanda das famílias, e o cenário só mudará caso as taxas de juros subam demasiadamente”, diz.

Segundo a PEIC-Nacional, em abril, os indicadores de endividamento e de inadimplência estão em níveis inferiores aos registrados ao longo do primeiro trimestre deste ano. “O fator mais relevante na determinação desses resultados é a evolução bastante favorável do emprego e renda no primeiro trimestre de 2010, que propicia, sobretudo, uma menor inadimplência do consumidor”, afirma a economista Marianne Hanson. Segundo ela, o ligeiro aumento do percentual de famílias que não terão condições de pagar suas contas no próximo mês não altera as perspectivas favoráveis para inadimplência no primeiro semestre do ano.

Em abril, a intenção de consumo das famílias registrou um recuo médio de 2,1% ante o resultado de março. Cinco dos sete componentes do ICF tiveram retração, com destaque para “perspectivas profissionais” e “percepção favorável do momento para aquisição de bens duráveis”, ambos com queda de 4,9% perante o patamar de março. “Contribuíram para este resultado a alta de determinados preços e as discrepâncias nos mercados de trabalho regionais”, explica o economista Fábio Bentes. Apesar do resultado negativo, todos os componentes ainda se situam acima do patamar de indiferença, especialmente os itens referentes à satisfação com renda atual (141,3 pontos) e acesso a crédito (140,0 pontos).

segunda-feira, 19 de abril de 2010

ENTENDENDO A CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Introdução

Há tempos que as pessoas utilizam assinaturas à caneta, carimbos, selos, entre outros recursos, para comprovar a autenticidade de documentos, expressar concordância com determinados procedimentos, declarar responsabilidades, etc. Hoje, muitas dessas atividades podem ser feitas através da internet. Mas, como garantir autenticidade, expressar concordância ou declarar responsabilidade no "mundo eletrônico"? É aí que entra em cena a certificação digital e conceitos relacionados, como assinatura digital. Nas próximas linhas você verá uma explicação com os principais pontos que envolvem esses recursos.


O que é certificação digital?

A internet permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem uma série de procedimentos e transações de maneira rápida e precisa. Graças a isso, é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas, economizar dinheiro evitando processos burocráticos, entre outros. No entanto, da mesma forma que os computadores oferecem meios para tudo isso, podem também ser usados por fraudadores, o que significa que tais operações, quando realizadas por vias eletrônicas, precisam ser confiáveis e seguras. A certificação digital é capaz de atender à essa necessidade.

A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.


Como funciona a certificação digital?

A certificação digital funciona com base em um documento eletrônico chamado certificado digital e em um recurso denominado assinatura digital. É conveniente compreender primeiro este último, para melhor compreensão.

O que é Assinatura digital?

Imagine-se na seguinte situação: você está em uma viagem de negócios e precisa enviar documentos sigilosos à matriz de sua empresa. Dada a distância, o jeito mais rápido de fazer isso é utilizando a internet.

No entanto, se você optasse por enviar esses documentos em papel, certamente os assinaria à caneta para comprovar a autenticidade e a sua responsabilidade sobre eles. Além disso, provavelmente utilizaria um serviço de entrega de sua confiança e o instruiria a deixar os documentos apenas com a pessoa ou o setor de destino.

Mas, como colocar em prática essas medidas quando se usa documentos eletrônicos? Digitalizar sua assinatura através de um scanner não é uma boa ideia, afinal, qualquer pessoa pode alterá-la em programas de edição de imagem. Enviar os documentos sem qualquer proteção via e-mail também tem seus riscos, já que alguém pode interceptá-los. O jeito então é utilizar uma assinatura digital.

A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia, mais precisamente, de chaves criptográficas. Desde já, o InfoWester recomenda que você leia este artigo sobre criptografia para entender melhor esse conceito.

Chaves criptográficas são, em poucas palavras, um conjunto de bits baseado em um determinado algoritmo capaz de cifrar e decifrar informações. Para isso, pode-se usar chaves simétricas ou chaves assimétricas, estas últimas também conhecidas como chaves públicas.

Chaves simétricas são mais simples, pois com elas o emissor e o receptor utilizam a mesma chave para, respectivamente, cifrar e decifrar uma informação.

As chaves assimétricas, por sua vez, trabalham com duas chaves: a chave privada e a chave pública. Nesse esquema, uma pessoa ou uma organização deve utilizar uma chave de codificação e disponibilizá-la a quem for mandar informações a ela. Essa é a chave pública. Uma outra chave deve ser usada pelo receptor da informação para o processo de decodificação. Essa é a chave privada, que é sigilosa e individual. Ambas as chaves são geradas de forma conjunta, portanto, uma está associada a outra.

Note que esse método é bastante seguro, pois somente o detentor da chave privada conseguirá desfazer a cifragem realizada com a respectiva chave pública. Com chaves simétricas, os riscos são maiores, já que uma única chave é utilizada para cifragem e decifragem, aumentando consideravelmente as possibilidades de extravio ou fraudes. É por esta razão que chaves públicas são utilizadas em assinaturas digitais.

Em sua essência, o funcionamento das assinaturas digitais ocorre da seguinte forma: é necessário que o emissor tenha um documento eletrônico e a chave pública do destinatário. Através de algoritmos apropriados, o documento é então cifrado de acordo com esta chave pública. O receptor usará então sua chave privada correspondente para decifrar o documento. Se qualquer bit deste for alterado, a assinatura será deformada, invalidando o arquivo.

Ilustração de uso de chave pública e chave privada

Na verdade, o processo de assinatura digital de documentos eletrônicos usa um conceito conhecido como função hashing. Como o uso de algoritmos de chaves públicas nas assinaturas digitais pode causar muita demora em um processo de decifragem, a função hashing se mostra como a solução ideal. Seu funcionamento ocorre da seguinte forma: o algoritmo da função hashing faz com que todo o documento a ser assinado seja analisado e, com base nisso, um valor de tamanho fixo é gerado. Trata-se do valor hash ou resumo criptográfico.

Com isso, o emissor usa sua chave privada e a chave pública do receptor para assinar digitalmente o documento. Se este sofrer qualquer alteração, por menor que seja, seu valor hash será diferente. Como consequência, o receptor receberá um documento inválido, já que sua chave só conseguirá lidar com o arquivo com o valor hash original.


O que é Certificado Digital?

Agora que você já sabe que o é assinatura digital, fica mais fácil compreender o certificado digital. Basicamente, trata-se de um documento eletrônico com assinatura digital que contém dados como nome do utilizador (que pode ser uma pessoa, uma empresa, uma instituição, etc), entidade emissora (você saberá mais sobre isso adiante), prazo de validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada obtém a certeza de estar se relacionando com a pessoa ou com a entidade desejada.

Um exemplo de uso de certificados digitais vem dos bancos. Quando uma pessoa acessa sua conta corrente pela internet, certificados digitais são usados para garantir ao cliente que ele está realizando operações financeiras com o seu banco. Se o usuário clicar no ícone correspondente no navegador de internet, poderá obter mais detalhes do certificado. Se algum problema ocorrer com o certificado - prazo de validade vencido, por exemplo -, o navegador alertará o usuário.

Certificado exibido em um navegador de internet

É importante frisar que a transmissão de certificados digitais deve ser feita através de conexões seguras, como as que usam o protocolo Secure Socket Layer (SSL), que é próprio para o envio de informações criptografadas.


Obtendo certificados digitais

Para que possa ser aceito e utilizado por pessoas, empresas e governos, os certificados digitais precisam ser emitidos por entidades apropriadas. Sendo assim, o primeiro passo é procurar uma Autoridade Certificadora (AC) ou uma Autoridade de Registro (AR) para obter um certificado digital. Uma AC tem a função de associar uma identidade a uma chave e "inserir" esses dados em um certificado digital. Para tanto, o solicitante deve fornecer documentos que comprovem sua identificação. Já uma AR tem uma função intermediária, já ela pode solicitar certificados digitais a uma AC, mas não pode emitir esse documento diretamente.

É conveniente que cada nação conte com uma Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP) ou, em inglês, Public Key Infrastructure (PKI), isto é, um conjunto de políticas, técnicas e procedimentos para que a certificação digital tenha amparo legal e forneça benefícios reais à sua população. O Brasil conta com a ICP-Brasil para essa finalidade.

A ICP-Brasil trabalha com uma hierarquia onde a AC-Raiz, isto é, a instituição que gera as chaves das ACs e que regulamenta as atividades de cada uma, é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A ICP-Brasil tem, considerando a data de atualização deste artigo no InfoWester, nove ACs credenciadas:

- Serpro;
- Caixa Econômica Federal;
- Serasa;
- Receita Federal;
- Certisign;
- Imprensa Oficial;
- AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça);
- ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República);
- Casa da Moeda do Brasil.

São essas instituições que devem ser procuradas por quem deseja obter certificado digital legalmente reconhecido no Brasil. Note que cada uma dessas entidades pode ter critérios distintos para a emissão de certificados, o que inclusive resulta em preços diferentes, portanto, é conveniente ao interessado saber qual AC é mais adequada às suas atividades. Repare também que essas entidades podem ter ACs "secundárias" ou ARs ligadas a elas.

Hierarquia ICP-Brasil


Tipos de certificados da ICP-Brasil

A ICP-Brasil oferece duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a atividades sigilosas. Vejas as características que tornam as versões de ambas as categorias diferentes entre si:

A1 e S1: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em dispositivo de armazenamento (como um HD); validade máxima de um ano;

A2 e S2: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente (com chip) ou token (dispositivo semelhante a um pendrive); validade máxima de dois anos;

A3 e S3: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos;

A4 e S4: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 2048 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos.

Os certificados A1 e A3 são os mais utilizados, sendo que o primeiro é geralmente armazenado no computador do solicitante, enquanto que o segundo é guardado em cartões inteligentes (smartcards) ou tokens protegidos por senha.


e-CPF e e-CNPJ

Falar de certificação digital no Brasil frequentemente remete a duas importantes iniciativas: o e-CPF e o e-CNPJ. O primeiro é, essencialmente, um certificado digital direcionado a pessoas físicas, sendo uma espécie de extensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), enquanto que o segundo é um certificado digital que se destina a empresas ou entidades, de igual forma, sendo um tipo de extensão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Ao adquirir um e-CPF, uma pessoa tem acesso pela internet a diversos serviços da Receita Federal, muitos dos quais até então disponíveis apenas em postos de atendimento da instituição. É possível, por exemplo, transmitir declarações de imposto de renda de maneira mais segura, consultar detalhes das declarações, pesquisar situação fiscal, corrigir erros de pagamentos, entre outros. No caso do e-CNPJ, os benefícios são semelhantes.

O e-CPF e o e-CNPJ estão disponíveis nos tipos A1 e A3. As imagens abaixo, obtidas no site da Receita Federal, mostram os modelos dos cartões inteligentes (tipo A3) para esses certificados:

e-CPF e e-CNPJ

É importante destacar que o e-CPF e o e-CNPJ não são gratuitos. Sua aquisição deve ser feita em entidades conveniadas à Receita Federal, como Certisign e Serasa. Os preços não são padronizados, variando de acordo com a empresa e com o tipo de certificado (A1 ou A3).


Finalizando

.: Livro sugerido :.
:: Certificação Digital: Conceitos e Aplicações
Via Shopping UOL

Antes do encerramento deste artigo, eis uma observação: você viu neste texto que é graças à ICP-Brasil que as certificações digitais no país são amplamente aceitas e utilizadas, especialmente do ponto de vista legal. No entanto, vale frisar que qualquer instituição pode criar sua própria ICP, independente de seu porte. Por exemplo, se uma empresa criou uma política de uso de certificados digitais unicamente para a troca de informações entre a matriz e sua filiais, não necessita solicitar tais certificados a uma AC controlada pela ICP-Brasil. A própria empresa pode criar sua ICP e fazer, por exemplo, com que um departamento das filiais atue como AC ou AR, solicitando ou emitindo certificados para seus funcionários.

No mais, se você quiser conhecer mais detalhes sobre certificação digital no Brasil, acesse o site do ITI:

- www.iti.gov.br.

Nele, é possível conseguir acesso a documentos sobre legislação, procedimentos, resoluções, entre outros, assim como obter notícias e orientações sobre o assunto.

Perspectivas para comércio, serviços e turismo no Brasil

Perspectivas para comércio, serviços e turismo no Brasil
Fonte: Sebrae Nacional

Saiba como deixar seu negócio mais competitivo

O estudo “A Competitividade nos Setores de Comércio, de Serviços e do Turismo no Brasil: Perspectivas até 2015” tem como objetivo traçar uma agenda para nortear a formulação de políticas, ações e estratégias que estimulem o crescimento e o fortalecimento destes setores. Além de possibilitar uma inserção mais competitiva das empresas de comércio, de serviços e do turismo no Brasil e no mundo e, ainda, contribuir efetivamente para o desenvolvimento sustentável do País.

A iniciativa partiu da constatação de que o setor terciário é carente de estudos mais aprofundados, com uma visão mais estratégica e de longo prazo.

Ao longo do estudo, foram utilizados dados quantitativos de diversas fontes públicas, com destaque para o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que, mediante pesquisas anuais abrangentes acompanha esses setores, além de informações qualitativas obtidas em fontes secundárias, como livros e artigos acadêmicos, associações de empresas, organizações governamentais e outras entidades.

Especial atenção foi dada, no estudo, às micro e pequenas empresas (MPE), com uma ampla discussão sobre os condicionantes, dinâmica atual, tendências mais acentuadas, os principais problemas enfrentados, bem como possíveis contribuições para seu desenvolvimento.

Além disso, foram analisadas as políticas de estímulo e fortalecimento das MPE, tanto no âmbito internacional, quanto no Brasil (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).

O cenário elaborado chama a atenção para futuros desafios às empresas brasileiras. A partir dessa avaliação e das falhas de mercado e dos entraves foi desenvolvida uma agenda de ações estratégicas a serem implementadas nos próximos anos, de forma a alterar a estrutura de incentivos microeconômicos e eliminar os principais pontos de estrangulamento que prejudicam o desempenho do setor.

Portanto, os documentos apresentados a seguir são leituras obrigatórias para aquele empresário que tem um negócio em uma das três áreas analisadas.

Leia o resumo executivo (em pdf), além dos outros documentos que também fazem parte do estudo como: Agenda de Propostas e ações, Cenários Econômicos, Tendências e diagnósticos e o Monitoramento de indicadores.

Baixe os documentos em pdf:
Tendências e diagnósticos
Agenda de propostas e ações
Cenários econômicos
Monitoramento dos indicadores

Maiores detalhes acesse o site do SEBRAE:
http://www.sebrae.com.br/setor/comercio-varejista/integra_bia?ident_unico=120000394


sábado, 17 de abril de 2010

NOVO DIRETOR DA CNC

Moacyr Schukster toma posse como diretor da CNC

O presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Moacyr Schukster, foi eleito diretor efetivo da CNC no dia 15 de abril, durante reunião da Diretoria da entidade, no Rio de Janeiro.

Schukster ocupará a vaga de titular resultante do reposicionamento de Antonio Airton Oliveira Dias, Pedro Nadaf e Luiz Gastão Bittencourt da Silva, que, após o falecimento de Flávio Sabbadini, foram eleitos para os cargos de vice-presidente Administrativo, segundo e terceiro diretores secretários, respectivamente.

CNC aumenta expectativa de crescimento do comércio


Assim como no período seguinte à crise financeira mundial, o fôlego do comércio brasileiro tem mantido um ritmo de crescimento constante neste início de ano. É o que a Divisão Econômica da CNC conclui, ao analisar os dados relativos a fevereiro da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do IBGE, divulgada em 14 de abril.

De acordo com o Instituto, o volume de vendas e a receita nominal do varejo cresceram, respectivamente, 12,3% e 15,3% em fevereiro, na comparação com igual mês do ano passado. No primeiro bimestre do ano, esses indicadores registraram elevação de 11,3% e 13,9%. Nos últimos doze meses, volume e receita acumularam crescimentos de 6,0% e 10,5%.

Os resultados positivos apurados pelo IBGE elevaram a expectativa da CNC de crescimento do comércio para 10,3% este ano. Fábio Bentes, economista da Confederação, afirma que a projeção foi revisada tendo em vista os últimos resultados das pesquisas sobre o setor, inclusive as sondagens de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação, que confirmam um crescimento continuado. Segundo o economista, algumas das atividades que apresentaram alta na PMC asseguram este cenário, como é o caso dos itens que se referem a bens não duráveis, como hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (alta de 3,0%, na comparação com janeiro), e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos, com crescimento de 3,9%.

“Estes números sugerem que bom desempenho do comércio está sendo puxado pelo mercado de trabalho. É evidente que houve uma migração de pessoas mais pobres para a chamada classe média”, afirma. Para Bentes, ultimamente a formalização do trabalho reflete nos números do comércio. “O que importa para o setor é o crescimento de renda”.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CNC contesta lei fluminense que prejudica negociações contratuais de trabalho

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.605/2009, do Rio de Janeiro, que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem determinados tipo de uniforme.

O artigo 1º da Lei Estadual 5.605 proíbe que os estabelecimentos, localizados em todo o Estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. Para a Confederação, a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. “É importante destacar que o objetivo da ação não é favorecer ou estimular a exposição do corpo humano, mas apenas garantir o livre exercício da atividade econômica e a negociação entre patrões e empregados, respeitando as disposições legais de proteção ao trabalho”, explica Lidiane Nogueira, advogada da Divisão Sindical da CNC.

Outro argumento da etidnade é que a lei fluminense em questão restringe o livre exercício da atividade econômica, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a relação empregatícia pressupõe exercício de poder diretivo do empregador sobre o empregado que, além de assumir os riscos da atividade econômica e pagar salários aos trabalhadores, também dirige a prestação pessoal dos serviços.

Por outro lado, a CNC salienta que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho, lembrando que a competência para dispor sobre normas de inspeção desse também é privativa da União. A Confederação pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa será o relator da ADI.

Outras ações

A CNC, que representa nacionalmente os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, já ajuizou outras ações no Supremo este ano. Uma delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4375, questiona a Lei nº 5.627/2009, também do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu nove pisos salariais para categorias de trabalhadores, sendo que oito alcançam as empresas representadas pela entidade.

Além dela, a Confederação ajuizou, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma ADI contra a Lei Complementar 459/09, que institui o piso regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado. Para as entidades, além de ser uma violação à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de uma intervenção do Estado na atividade sindical, visto que a estipulação de pisos salariais de atividades devidamente representadas deve ser feita por meio de negociação coletiva - convenção ou acordo.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Busca por crédito começou 2010 em queda, mostra Serasa

Recuo foi de 1,1% em janeiro na comparação com o mês anterior.
Maior queda ocorreu entre consumidores com renda de R$ 500 a R$ 1 mil.

A busca do consumidor por crédito teve queda neste início de ano. Depois de dois meses consecutivos de alta, “embalados” pelas festas de final de ano e pelo ingresso do 13º salário na economia, a quantidade de pessoas que procurou crédito no mês de janeiro de 2010 caiu 1,1% na comparação com dezembro.

Frente a janeiro do ano passado, no entanto, a demanda por crédito cresceu 14,0%, segundo a Serasa, principalmente por conta da fraca base de comparação, já que naquele mês a crise financeira mantinha o crédito retraído.

Entre as faixas de renda, a maior queda foi registrada entre os consumidores com renda mensal entre R$ 500 e R$ 1 mil, de 3,1%. Entre os consumidores com renda até R$ 500, a queda foi de 1,0%. Apenas entre quem ganha entre R$ 1 mil e R$ 2 mil houve alta na procura por crédito no mês passado.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Vai sobrar para o comerciante - 05-02-2010 12:49

Artigo de Antonio Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Está em curso no Congresso Nacional, em regime de urgência, o PL nº 1.472/2007 que obriga discriminar, na Nota Fiscal, todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive INPS, incidentes, sobre a venda de mercadorias e serviços aos consumidores.

O Projeto pretende regular a norma do §5º do art. 150 da Constituição, segundo o qual "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".

Por ser impróprio para o texto constitucional, o dispositivo transfere à lei ordinária o modus faciendi do esclarecimento aos contribuintes. Por enfrentar a mesma dificuldade, o projeto transfere, a uma "instituição de âmbito nacional", o encargo de efetuar o cálculo dos tributos que deverão ser informados em cada nota fiscal.

Num sistema tributário complexo, em que as competências da União Federal se misturam a de 27 estados e Distrito Federal e a de mais de 5.500 Municípios, a proposta, se transformada em lei, terá tudo para fazer parte do imenso grupo das "leis que não pegam". E nem poderá pegar, porque seria absurdo exigir dos comerciantes e prestadores de serviços em geral, especialmente dos pequenos lojistas, que indiquem, na nota fiscal de venda, os valores do IPI, ICMS e Contribuições ao PIS que houverem incidido na produção do bem e, também, os valores do ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins que incidam sobre a venda efetuada.

Não obstante, a proposta é mais arrojada, pois mistura tributos indiretos (já citados) com tributos diretos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IR). É evidente que o comerciante não terá como calcular a proporção da CSLL e do IR (pagos pela indústria produtora) a ser informada como parte da formação do preço do produto objeto da venda. E não terá como informar qual será o CSLL e o IR que ele próprio pagará ao final de cada período, para poder apropriá-lo venda a venda. O mesmo raciocínio aplica-se à chamada "CIDE Combustíveis".

projetos. O PL nº 1.472, de 2007, carrega um conjunto enorme de outros projetos afins. Todos têm como fonte de inspiração uma palavrinha mágica: "transparência". Todavia, em nome dessa transparência pretende-se criar, caso o PL se transforme em lei, uma fantástica burocracia fiscal, com imensa elevação de custos e, por consequência, aumento dos preços para o consumidor final.

O Projeto também não leva em conta que grande parte dos produtos industrializados estão submetidos ao regime de substituição tributária e que outra parte submete-se à incidência monofásica na indústria. Também desconhece formidáveis avanços decorrentes da evolução da tecnologia de informação, como o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, que já substitui a Nota Fiscal tradicional, e a Nota Fiscal Eletrônica.


Ora, há outros meios de informação aos consumidores quanto ao volume dos tributos que incidem sobre os produtos em geral, seja pela via de amostras, seja, em casos especiais, como nos monofásicos, produto a produto.

Para mais informações, entre em contato com Luciana Rivoli / Geraldo Roque / Celso Chagas Tel.: (21) 3804-9200 r. 416, 337, 451 E-mail: ascom@cnc.com.br
A MAIS NOVA E PROMISSORA PARCERIA




O Maior Bureau de Crédito da América Latina agora a seu dispor através do SINDILOJAS UNIÃO. Marque agora mesmo uma visita com nosso Representante.
Fone: 82-3281-1851



Contribuição Sindical (O que é, e quem deve pagar?)

O que é Contribuição Sindical ?

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.
O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, Federações, Confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.


Objetivo da Contribuição Sindical


O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.


LEGISLAÇÃO PERTINENTES


arts. 578 a 610 da CLT.
Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT


EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS O MÊS DE JANEIRO


Para as empresas que venham a estabelecer-se após o mês de janeiro, devem recolher a contribuição sindical no mês em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, conforme prevê o art. 587 da CLT. (Redação dada pela Lei nº 6.386/76).

EMPRESAS COM FILIAIS NA BASE TERRITORIAL


Toda Filial deverá pagar a Contribuição Sindical de acordo com seu capital social.
Quando uma empresa fizer o encerramento de suas atividades juridicamente e manter ativo o CNPJ, esta empresa devera recolher a Contribuição Sindical pelo valor mínimo. Esta regra vale para Matriz e Filiais instalada na base territorial do sindicato.


EMPRESAS COM VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS


Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.
O empregador irá recolher pela atividade de maior poder econômico, ou pela qual ele escolher pagar, sendo que a que ele escolher, deverá seguir as regras do acordo coletivo da referida categoria.


ELEVAÇÃO DO CAPITAL APÓS JANEIRO


A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, e proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação da contribuição sindical. Ela só irá ser cobrado pelo novo capital no próximo exercício.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA


O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados. Hoje as entidades tem que ficar atentas pois alguns pregoeiros estão deixando de cobrar a comprovação da guia sindical do referido exercício pagas.

PENALIDADES


A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical.


BANCO OFICIAL PARA CONTROLE DA ARRECADAÇÃO


Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588 da CLT) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo artigo 589 da CLT.

Recolhimento em atraso


O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

FALTA DE PAGAMENTO


Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, "b" da CLT).

EMPRESAS CADASTRADAS NO SUPER SIMPLES


As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficaram dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
A Lei complementar de numero 127/2007 revogou os artigos 51 e 53 da Lei Complementar 123/2006 que tratava da isenção do pagamento da contribuição sindical.

Hoje todas as empresas são obrigadas a pagar a contribuição sindical.


ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL


A contribuição Sindical Patronal também não é devida pelas entidades ou Instituições que comprovem não exercerem atividades econômicas com fins lucrativos, conforme disposto no art. 580 § 6ª, da CLT.
A Entidade para ter esse direito de isenção da Contribuição Sindical devera procurar A Superintendência do Ministério do Trabalho e solicitar o certificado de Isenção do referido tributo.
Este procedimento para a comprovação da condição de isento esta disciplinado na portaria TEM nº 1.012, de 04 de agosto de 2003.



Norma do TEM não Vincula valor da Contribuição Sindical Patronal


A contribuição sindical tem natureza de tributo e, assim sendo, é prevista em lei (artigo 580, da CLT), a qual estabelece os parâmetros para a sua correta apuração. Nesse contexto, o cálculo não pode estar vinculado a qualquer outra norma que não a legal, em obediência ao princípio da legalidade.
Deve se Considerar que as normas técnicas do MTE não são instrumentos hábeis à atribuição de valor à contribuição sindical.