O Projeto de Lei – PL 1232/2011, do deputado Federal João Arruda (PMDB/RJ), propõe regulamentar as compras coletivas por meio do comércio eletrônico de produtos e serviços e estabelecer critérios de comercialização para as empresas que exploram o comércio e para a proprietária do site.
A proposta pretende obrigar as empresas a indicar no site ou no anúncio de ofertas a quantidade mínima de compradores para a concretização da venda; o prazo do comprador para usufruir da oferta; o endereço e telefone da empresa responsável. Tratando-se de alimentos, os eventuais efeitos alérgicos do produto; a capacidade de atendimento de clientes por dia e forma de agendamento; a quantidade máxima de cupons adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários que o cupom poderá ser utilizado.
O referido PL dispõe ainda que o prazo para a devolução dos valores pagos, caso o número mínimo de participantes da oferta não seja atingido, será de até 72 horas. Prevê, ainda, que os impostos de competência Estadual e Municipal serão recolhidos na origem, isto é no local da sede das empresas fornecedoras da mercadoria ou serviço, independente da localização da proprietária do site veiculador da oferta. E reitera a ocorrência de responsabilidade solidária entre a proprietária do site e o estabelecimento comercial ofertante, pela veracidade das informações veiculadas e eventuais danos causados ao consumidor, previsão essa já garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: CNC (Confederação Nacional do Comércio)
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