quinta-feira, 9 de junho de 2011

Prazo para implantação da Nota Fiscal Eletrônica é adiado em dois estados e no Distrito Federal

                                                                                                 Crédito: Receita Federal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1° de outubro a medida que determina a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por estabelecimentos comerciais nos estados de Minas Gerais e Pernambuco e no Distrito Federal. Segundo o secretário da Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, a decisão permitirá que os estabelecimentos comerciais, especialmente os de pequeno porte, possam se adaptar à norma com tranquilidade.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, aconselha os empresários que procurem aproveitar o novo prazo aprovado pela Confaz. "Os que ainda não adquiriram a certificação digital podem procurar a Fecomércio-DF, que desde setembro de 2010 oferece o serviço", lembra.

OBS: Empresários de Alagoas procurem também o SINDILOJAS UNIÃO, que juntos com a FECOMERCIO/AL oferecemos também esse serviço.

Com a aplicação da norma, todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos empreendedores individuais, serão obrigados a utilizar a NF-e nas transações internas que estão sujeitas ao ICMS. As notas emitidas em papel após 1° de outubro (ou 1° de abril de 2011, nos demais estados) serão consideradas inidôneas.


Para outras informações acesse o Portal da NF-e, da Receita Federal.

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